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  • Foto do escritorFelipe Borges

PROTEJA SUA MARCA



Na assessoria jurídica de empresas, é comum participarmos de disputas sobre marcas e patentes. No campo das marcas, é de se esperar que alguém lute bastante para proteger a marca que construiu com tanto esforço. Só temos de atentar que, para a Lei, a marca é de quem tem o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Assim, uma das perguntas que mais recebemos é a seguinte: quem pedir primeiro o registro da marca pode impedir que outro a utilize?

De imediato, podemos afirmar que se duas ou mais partes desejarem registrar uma mesma marca, a ordem de solicitação pode ser determinante para definir quem terá o direito exclusivo de uso.

Pelo princípio da prioridade, o primeiro requerente tem preferência sobre os demais. E ao efetivar o registro da marca, o titular passa a ter o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Assim, o titular pode impedir terceiros de utilizarem a mesma marca ou uma marca semelhante em produtos ou serviços idênticos ou afins. Portanto, quem registra primeiro tem a vantagem de proteger sua marca contra concorrentes.

De acordo com matéria disponível no site Terra, em 2022, o Brasil apresentou um crescimento de 57% nos registros de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), segundo dados da central de estatísticas e estudos econômicos do órgão, sendo que, somente em 2021, foram depositados 386.845 pedidos de registro de marca.

Ou seja, se você tem uma marca para proteger, é melhor correr e ser o primeiro a registrá-la! 

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