Mercadoria apreendida em barreira da SEFA-PA por problema na nota fiscal? Fale comigo.
- Felipe Borges

- 19 de fev.
- 2 min de leitura

Carga retida. Termo de Apreensão e Depósito (TAD) lavrado. Operação parada.
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Em verdade, essa tem sido a realidade de muitas empresas no Pará nas últimas semanas, diante da intensificação das fiscalizações nas barreiras da SEFA-PA.
Em muitos casos, o motivo não é sonegação. É irregularidade formal na nota fiscal.
Com a reforma tributária em fase de transição, a estrutura da emissão fiscal passou a exigir atenção redobrada. O destaque dos novos tributos — como CBS e IBS — mesmo sem alíquota efetiva neste momento, já integra a lógica do novo sistema.
Erros, omissões ou inconsistências podem levar à caracterização de nota fiscal inidônea.
E a consequência é imediata:
🚫 retenção da mercadoria
🚫 necessidade de regularização urgente
🚫 impacto financeiro e logístico
Quando a carga está parada, o tempo é decisivo. Cada hora representa custo e cada dia pode significar prejuízo maior.
O que fazer diante da apreensão?
É fundamental analisar:
a legalidade da retenção;
a fundamentação do TAD;
a possibilidade de liberação administrativa;
a viabilidade de medidas judiciais urgentes.
Nem toda apreensão é automática ou definitiva.Mas toda apreensão exige resposta técnica imediata.
Aqui no Valente & Borges atuamos na defesa de empresas diante de retenções fiscais, termos de apreensão e autuações relacionadas à emissão de notas fiscais, especialmente nesse novo cenário de transição tributária.
Se sua empresa está com mercadoria apreendida ou recebeu um TAD:
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