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Foto do escritorFelipe Borges

RECEBEU PENALIDADE TRIBUTÁRIA? TENHA UMA DEFESA!

Atualizado: 16 de set.




Se você receber um auto de infração, semelhante ao da foto abaixo, não hesite em exercer seu direito de defesa! CLIQUE no botão de Whatsapp ao lado e fale comigo!


A defesa tributária é um mecanismo fundamental para proteger os direitos dos contribuintes e garantir a justiça no âmbito fiscal. Quando um contribuinte recebe um auto de infração ou uma notificação de que está sendo processado em uma execução fiscal, ele tem o direito de contestar essa cobrança.


A defesa é o procedimento pelo qual o contribuinte apresenta argumentos e provas para contestar a legalidade do lançamento tributário. Essa defesa pode ser feita dentro do próprio órgão fiscalizador, Secretaria da Fazenda Estadual ou Receita Federal, ou na própria Justiça Comum, Estadual ou Federal.

Um dos principais motivos para impugnar autos de infração é anular cobranças indevidas. A defesa permite corrigir esses equívocos e anular cobranças indevidas.


Para fazer a defesa administrativa, é importante conhecer os prazos para apresentação da defesa (geralmente, 30 dias a partir da notificação do auto de infração), fundamentar a impugnação com argumentos sólidos sobre a base de cálculo, alíquota e, se necessário, o contribuinte pode recorrer a instâncias superiores. Contar com um profissional especializado é a estratégia mais eficaz.


Se você receber uma notificação igual a da foto abaixo, não hesite em exercer seu direito de defesa! CLIQUE no botão de Whatsapp ao lado e fale comigo!



Ao longo de mais de 12 anos de advocacia, verificamos essa estratégia produz muitos cases de sucesso. (https://www.valenteborges.com.br/post/relato-de-caso-da-infração-tributária-milionária-ao-sucesso-empresarial)


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