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Mais de 60% dos Autos de Infração da SEFA-PA não são confirmados integralmente. Sua empresa ainda paga sem contestar?

  • Foto do escritor: Felipe Borges
    Felipe Borges
  • 8 de jul.
  • 2 min de leitura

Receber um Auto de Infração da SEFA-PA não significa que a cobrança está correta — e esse é um ponto que muitas empresas ainda ignoram.

Em levantamento feito a partir dos relatórios de julgamentos de primeira instância da SEFA-PA, referentes aos meses de janeiro a maio de 2026, foram identificados 1.189 julgamentos administrativos. Desse total, apenas 37,5% foram julgados integralmente procedentes. Em outras palavras, em mais de 60% dos casos, a cobrança fiscal não foi confirmada integralmente pela própria Administração Tributária.

Trecho do Relatório da SEFA-PA que embasou o estudo que o VB realizou.
Trecho do Relatório da SEFA-PA que embasou o estudo que o VB realizou.

Esse dado revela uma realidade importante: o Auto de Infração não deve ser tratado como uma condenação definitiva. Ele é uma cobrança administrativa que pode conter erro de fato, falha de enquadramento legal, excesso de cálculo, ausência de prova suficiente ou até vícios formais capazes de comprometer a validade da autuação.

O problema é que muitas empresas, ao receberem uma autuação fiscal, tomam decisões precipitadas. Algumas pagam imediatamente, outras parcelam sem análise técnica, e há também aquelas que deixam o prazo passar ou apresentam uma defesa genérica, sem enfrentar adequadamente os fundamentos do lançamento.

Em autos de infração tributária, esse tipo de postura pode custar muito caro. Uma cobrança indevida ou excessiva, quando não contestada da forma correta, pode se transformar em um passivo relevante para a empresa, comprometendo caixa, crédito, planejamento financeiro e até a continuidade da operação.

A impugnação administrativa é uma ferramenta essencial de defesa. Quando apresentada dentro do prazo e com fundamentação consistente, ela pode suspender a exigibilidade do crédito tributário e permitir que a cobrança seja discutida antes de avançar para medidas mais gravosas.

É claro que o contador tem papel fundamental na organização fiscal e contábil da empresa. Mas a defesa de um Auto de Infração exige atuação jurídica especializada, com análise do processo administrativo, identificação de nulidades, construção de tese, exame da prova e estratégia adequada para enfrentar a cobrança.

Em muitos casos, a diferença entre pagar uma cobrança indevida e derrubar ou reduzir significativamente um auto está justamente na qualidade da defesa apresentada.

Por isso, antes de pagar ou parcelar um Auto de Infração, procure um advogado especialista em defesa tributária administrativa.

A sua empresa pode estar diante de uma cobrança que não se sustenta.

No Valente & Borges Advogados, atuamos na análise estratégica e na defesa de empresas em autos de infração tributária.

Recebeu um Auto de Infração? Não transforme uma cobrança discutível em dívida definitiva. Clique no botão de whatsapp, fale conosco e avalie, com segurança, as possibilidades de impugnação.

 
 
 

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