O Estado não pode exigir o pagamento antecipado do ICMS apenas com base em um Decreto!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que nenhum Estado pode exigir o pagamento antecipado do ICMS apenas com base em um decreto. Para isso, é necessário que haja uma lei aprovada pelo Legislativo! (Tema 456 de Repercussão Geral do STF).
Essa decisão, já consolidada nos tribunais, tem garantido que os empresários não sejam surpreendidos por cobranças inesperadas ou pela apreensão de suas mercadorias sem uma base legal.
Isso é importante, pois alguns Estados (como o Estado do Pará) estão apreendendo mercadorias e aplicando multas para empresas que compram mercadorias de outros Estados, mas, possuem dívidas de ICMS (sendo consideradas como destinatárias de mercadorias com “ativo não regular”). E essa exigência não possui base legal, o que está errado.
Assim, a decisão do STF tem respaldado decisões de Tribunais ao redor do país que reconhecem a ilegalidade da ação estatal em casos semelhantes.
Além disso, o STF também já afirmou que não é permitido apreender mercadorias como forma de forçar o pagamento de tributos (Súmula 323).
Portanto, fique atento! Se você está sofrendo cobranças indevidas, como apreensão ou ameaça de apreensão de mercadorias, procure um especialista em direito tributário e defenda seus direitos!
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