NA FOTO: O ADVOGADO TRIBUTARISTA, FELIPE GARCIA LISBOA BORGES, ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV).
Às vezes, mesmo após uma gestão tributária eficiente e o exercício do direito de defesa na esfera administrativa, o Estado pode discordar do contribuinte e iniciar uma ação de execução fiscal para cobrar o valor que considera devido. Nesse caso, o processo passa para a esfera judicial, que tem suas próprias particularidades. No entanto, ainda é possível que o contribuinte se defenda, buscando demonstrar que a cobrança é indevida.
A ação de execução fiscal é um processo judicial utilizado pelo Estado para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas físicas ou jurídicas. Quando o contribuinte recebe uma notificação de execução fiscal, o primeiro passo consiste em verificar a veracidade da dívida, analisando os documentos que fundamentam a cobrança para confirmar se a dívida realmente existe e se o valor está correto. Caso sejam identificadas irregularidades, é possível contestar a execução fiscal por meio de uma exceção de pré-executividade ou embargos à execução.
Nos embargos à execução, o devedor pode apresentar diversas razões para contestar a dívida, como a prescrição do crédito tributário, erros no cálculo do valor devido ou até mesmo a inexistência da dívida. O desafio principal é que, para apresentar embargos à execução, o devedor precisa oferecer garantias ao juiz, geralmente na forma de caução ou bens de valor equivalente ao montante cobrado. Já a exceção de pré-executividade é uma petição mais simples, que não exige pagamento ou garantia, mas que só pode ser utilizada para contestar questões de ordem pública, como a falta de citação válida ou a ausência de requisitos legais para a execução. A escolha entre um ou outro depende da natureza da cobrança, do cenário específico e da estratégia de defesa adotada.
É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito tributário. Dada a complexidade e especificidade dessa matéria, um profissional habilitado pode avaliar a situação do contribuinte, definir a melhor estratégia de defesa e auxiliar na negociação de um possível parcelamento da dívida com o órgão público. Com o acompanhamento adequado do processo e a adoção das medidas cabíveis em cada fase, o contribuinte pode minimizar riscos e proteger seu patrimônio de forma eficaz.
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